LEI Nº 8.088, DE 15 DE ABRIL DE
2002.
Denomina Escola Isolada no
Município de Nísia Floresta, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ESCOLA ESTADUAL ALMIR DA SILVA LEITE, a Escola Isolada de Tororomba, no município de Nísia Floresta, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal, 15 de abril de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Pedro Almeida Duarte
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